Sons automotivos poderão ser apreendidos sem denúncia formalizada

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Em entrevista a rádio Penedo FM na manhã desta quinta-feira, 29, o juiz da comarca de Penedo, Dr. Ygor Vieira, falou dentre vários assuntos abordados sobre segurança pública, uma discussão que já se vem prolongando na cidade ribeirinha, o som automotivo. O juiz foi enfático ao afirmar que a polícia não precisa atuar contra o abuso do som alto apenas quando há uma denúncia de pessoa física, mas segundo ele, os militares podem apreender qualquer som, seja de carro ou até residencial, que incomode o sossego alheio. Os policiais estão autorizados a adentrarem em uma casa e retirar o som, quando o mesmo venha a perturbar o sossego de outras pessoas que estão ao redor.
Neste caso não é somente aplicada o enquadramento da poluição sonora como crime ambiental, mas também o infrator pode estar cometendo um delito de ação pública incondicionada, e isso faz com que a polícia haja sem que tenha qualquer denúncia contra o infrator, ou seja, sem precisar de recursos.
Dr. Ygor também comentou que muitos militares ficam receosos em agir com mais vigor devido a algumas ações do Direitos Humanos, que deixou bem claro não ter nada contra o CDH, porém há váriasreclamações contra policiais que desrespeitam os direitos humanos e isso faz com que o militar fique um pouco inibido em atuar como deve ser.
O juiz também comentou que deve haver um bom senso nessas ações. Ele colocou como exemplo um evento festivo como o carnaval, que nesses casos é normal haver algum som com uma altura a mais do que permitida, porém deve-se usar a razoabilidade para saber agir nesses casos.

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